sábado, 26 de março de 2011
sexta-feira, 18 de março de 2011
segunda-feira, 7 de março de 2011
Propostas de alteração da Lei 12086/09
1 - Para ingresso nos QOBM/Intd, QOBM/Cond, QOBM/Mús e de QOBM/Mnt, no posto de Segundo-Tenente, a Praça obedecerá às seguintes regras:
I - ser selecionada dentro do número de vagas fixadas em edital, com base no Anexo III, para os respectivos Quadros, pelos critérios de antiguidade e merecimento intelectual, mediante aprovação em processo seletivo destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos, 70% (cinquenta por cento) das vagas existentes pelo critério de antiguidade e 30% (cinquenta por cento) das vagas pelo critério de merecimento intelectual;
II - possuir diploma de curso superior obtido em instituição de ensino superior reconhecida pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal;
III - ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ou equivalente;
IV – o candidato deverá ser Subtenente ou, quando não houver Subtenente habilitado, deverá ser Primeiro-Sargento e;
V - concluir, com aproveitamento, o Curso Preparatório de Oficiais.
2 - Carreira Única
O ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal inicia-se na condição de Soldado de 2ª Classe e encerra-se no posto de Coronel. Exclusivamente os médico iniciarão a carreira no Posto de 1º Tenente e os Músicos na Graduação de 3º Sargento.
3 - Gratificação por Risco de Morte
Art. 117. Fica instituída a Gratificação por Risco de Vida, parcela remuneratória devida mensal e regularmente aos militares do Distrito Federal, conforme valores constantes do Anexo VI, gerando efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
4 - Limite de Ingresso Anual
Fica revogada a tabela do ANEXO III que versa sobre LIMITE DE INGRESSO ANUAL DE BOMBEIROS MILITARES
Opine sobre estas propostas e ou acrescente mais sugestões utilizando o campo de COMENTÁRIOS
I - ser selecionada dentro do número de vagas fixadas em edital, com base no Anexo III, para os respectivos Quadros, pelos critérios de antiguidade e merecimento intelectual, mediante aprovação em processo seletivo destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos, 70% (cinquenta por cento) das vagas existentes pelo critério de antiguidade e 30% (cinquenta por cento) das vagas pelo critério de merecimento intelectual;
II - possuir diploma de curso superior obtido em instituição de ensino superior reconhecida pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal;
III - ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ou equivalente;
IV – o candidato deverá ser Subtenente ou, quando não houver Subtenente habilitado, deverá ser Primeiro-Sargento e;
V - concluir, com aproveitamento, o Curso Preparatório de Oficiais.
2 - Carreira Única
O ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal inicia-se na condição de Soldado de 2ª Classe e encerra-se no posto de Coronel. Exclusivamente os médico iniciarão a carreira no Posto de 1º Tenente e os Músicos na Graduação de 3º Sargento.
3 - Gratificação por Risco de Morte
Art. 117. Fica instituída a Gratificação por Risco de Vida, parcela remuneratória devida mensal e regularmente aos militares do Distrito Federal, conforme valores constantes do Anexo VI, gerando efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
ANEXO VI
GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA Em R$
VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o AGO 2011 - 1.000,00
1o AGO 2012 - 2.000,00
Fica revogada a tabela do ANEXO III que versa sobre LIMITE DE INGRESSO ANUAL DE BOMBEIROS MILITARES
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quarta-feira, 2 de março de 2011
Senhores Militares da Reserva
Estão abertas as inscrições para Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), que é a execução de tarefa ou missão de caráter voluntário, temporário e remunerado.
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