I - ser selecionada dentro do número de vagas fixadas em edital, com base no Anexo III, para os respectivos Quadros, pelos critérios de antiguidade e merecimento intelectual, mediante aprovação em processo seletivo destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos, 70% (cinquenta por cento) das vagas existentes pelo critério de antiguidade e 30% (cinquenta por cento) das vagas pelo critério de merecimento intelectual;
II - possuir diploma de curso superior obtido em instituição de ensino superior reconhecida pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal;
III - ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ou equivalente;
IV – o candidato deverá ser Subtenente ou, quando não houver Subtenente habilitado, deverá ser Primeiro-Sargento e;
V - concluir, com aproveitamento, o Curso Preparatório de Oficiais.
2 - Carreira Única
O ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal inicia-se na condição de Soldado de 2ª Classe e encerra-se no posto de Coronel. Exclusivamente os médico iniciarão a carreira no Posto de 1º Tenente e os Músicos na Graduação de 3º Sargento.
3 - Gratificação por Risco de Morte
Art. 117. Fica instituída a Gratificação por Risco de Vida, parcela remuneratória devida mensal e regularmente aos militares do Distrito Federal, conforme valores constantes do Anexo VI, gerando efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
ANEXO VI
GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA Em R$
VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o AGO 2011 - 1.000,00
1o AGO 2012 - 2.000,00
Fica revogada a tabela do ANEXO III que versa sobre LIMITE DE INGRESSO ANUAL DE BOMBEIROS MILITARES
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