Visite também nossa comunidade no Orkut: Bombeiro do Futuro



quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

LEI Nº 12.086, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

Para visualizar a Lei clique sobre o texto abaixo
LEI Nº 12.086, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009

5 comentários:

  1. Uma lei em sua concepção deve ser despida de qualquer posicionamento tendencioso ou seja não estar inclinada a favorecimentos ou descriminação.

    A lei ordinária nº 12.086 de 06 de novembro de 2009, traz em seu bojo uma carga muito grande de barreiras para a progressão profissional dos oficiais administrativos e especialistas, o concurso para estes quadros, os interstícios estabelecidos prejudica além dos profissionais os cofres públicos, estes oficiais são os únicos que encerram a carreira como Major. Enfim estas são apenas algumas questões que temos proposta viáveis e o governo precisa dar nova redação.

    Estes dois quadros existem em detrimento da necessidade da ADMINISTRAÇÃO do CBM e são compostos pelos praças vinculados a sua finalidade. portanto o bom entendimento estabelece que os interstícios devem ser considerados observando o tempo de soldado ao último posto e não como pautado hoje, a partir dos dezoito anos de bombeiro como se esta fosse a realidade dos praças ao ascenderem ao oficialato.

    Entendo que o melhor critério para ascensão ao quadro de oficiais administrativos e especialistas é: 50% por antiguidade e 50% por mérito intelectual, participando de ambos apenas os subtenentes, que estariam sujeito a avaliação da CPO nas promoções futuras, quando oficiais. Promovendo os subtenetes a decorrência alcançará todas as graduações o que estabelece diretamente possibilidade de ascensão para todos.


    Ebenezer Aquino

    ResponderExcluir
  2. igualdade a todos meu amigo,tem que valorizar o antigo, o tempo passa e ninguem se mobiliza diante de tal fato, vou pra reserva mais não perco a esperança.

    ResponderExcluir
  3. Gostaria de saber se os Bombeiros já enviaram a sua proposta de alterações à lei 12086/09 ao Fórum de Associações tendo em vista que há um prazo para o recebimento da proposta a ser enviada a assessoria parlamentar. Salvo engano este prazo é dia 23/02.


    att,

    Roner Gama

    ResponderExcluir
  4. Roner,
    Para que haja um prazo estabelecido deve ser piblicisado o período, é o princípio constitucional (Lei Maior de uma Nação) que diz que todos os atos da administração pública deve ser publicisado. Ao que me consta as associações em seu âmbito e alguns deputados distritais dentro de suas bases eleitorais estão promovendo algumas ações.

    A organização de carreiras que norteiam vidas é algo sério. Portanto para que isto ocorra deve haver discussão com as partes antes que o projeto seja em caminhado pelo Governador, para a Presidência da República, para que esta envie ao Congresso Nacional.

    Ebenezer Aquino

    ResponderExcluir

Seguidores