Uma lei em sua concepção deve ser despida de qualquer posicionamento tendencioso ou seja não estar inclinada a favorecimentos ou descriminação.
A lei ordinária nº 12.086 de 06 de novembro de 2009, traz em seu bojo uma carga muito grande de barreiras para a progressão profissional dos oficiais administrativos e especialistas, o concurso para estes quadros, os interstícios estabelecidos prejudica além dos profissionais os cofres públicos, estes oficiais são os únicos que encerram a carreira como Major. Enfim estas são apenas algumas questões que temos proposta viáveis e o governo precisa dar nova redação.
Estes dois quadros existem em detrimento da necessidade da ADMINISTRAÇÃO do CBM e são compostos pelos praças vinculados a sua finalidade. portanto o bom entendimento estabelece que os interstícios devem ser considerados observando o tempo de soldado ao último posto e não como pautado hoje, a partir dos dezoito anos de bombeiro como se esta fosse a realidade dos praças ao ascenderem ao oficialato.
Entendo que o melhor critério para ascensão ao quadro de oficiais administrativos e especialistas é: 50% por antiguidade e 50% por mérito intelectual, participando de ambos apenas os subtenentes, que estariam sujeito a avaliação da CPO nas promoções futuras, quando oficiais. Promovendo os subtenetes a decorrência alcançará todas as graduações o que estabelece diretamente possibilidade de ascensão para todos.
igualdade a todos meu amigo,tem que valorizar o antigo, o tempo passa e ninguem se mobiliza diante de tal fato, vou pra reserva mais não perco a esperança.
Gostaria de saber se os Bombeiros já enviaram a sua proposta de alterações à lei 12086/09 ao Fórum de Associações tendo em vista que há um prazo para o recebimento da proposta a ser enviada a assessoria parlamentar. Salvo engano este prazo é dia 23/02.
Roner, Para que haja um prazo estabelecido deve ser piblicisado o período, é o princípio constitucional (Lei Maior de uma Nação) que diz que todos os atos da administração pública deve ser publicisado. Ao que me consta as associações em seu âmbito e alguns deputados distritais dentro de suas bases eleitorais estão promovendo algumas ações.
A organização de carreiras que norteiam vidas é algo sério. Portanto para que isto ocorra deve haver discussão com as partes antes que o projeto seja em caminhado pelo Governador, para a Presidência da República, para que esta envie ao Congresso Nacional.
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ResponderExcluirUma lei em sua concepção deve ser despida de qualquer posicionamento tendencioso ou seja não estar inclinada a favorecimentos ou descriminação.
ResponderExcluirA lei ordinária nº 12.086 de 06 de novembro de 2009, traz em seu bojo uma carga muito grande de barreiras para a progressão profissional dos oficiais administrativos e especialistas, o concurso para estes quadros, os interstícios estabelecidos prejudica além dos profissionais os cofres públicos, estes oficiais são os únicos que encerram a carreira como Major. Enfim estas são apenas algumas questões que temos proposta viáveis e o governo precisa dar nova redação.
Estes dois quadros existem em detrimento da necessidade da ADMINISTRAÇÃO do CBM e são compostos pelos praças vinculados a sua finalidade. portanto o bom entendimento estabelece que os interstícios devem ser considerados observando o tempo de soldado ao último posto e não como pautado hoje, a partir dos dezoito anos de bombeiro como se esta fosse a realidade dos praças ao ascenderem ao oficialato.
Entendo que o melhor critério para ascensão ao quadro de oficiais administrativos e especialistas é: 50% por antiguidade e 50% por mérito intelectual, participando de ambos apenas os subtenentes, que estariam sujeito a avaliação da CPO nas promoções futuras, quando oficiais. Promovendo os subtenetes a decorrência alcançará todas as graduações o que estabelece diretamente possibilidade de ascensão para todos.
Ebenezer Aquino
igualdade a todos meu amigo,tem que valorizar o antigo, o tempo passa e ninguem se mobiliza diante de tal fato, vou pra reserva mais não perco a esperança.
ResponderExcluirGostaria de saber se os Bombeiros já enviaram a sua proposta de alterações à lei 12086/09 ao Fórum de Associações tendo em vista que há um prazo para o recebimento da proposta a ser enviada a assessoria parlamentar. Salvo engano este prazo é dia 23/02.
ResponderExcluiratt,
Roner Gama
Roner,
ResponderExcluirPara que haja um prazo estabelecido deve ser piblicisado o período, é o princípio constitucional (Lei Maior de uma Nação) que diz que todos os atos da administração pública deve ser publicisado. Ao que me consta as associações em seu âmbito e alguns deputados distritais dentro de suas bases eleitorais estão promovendo algumas ações.
A organização de carreiras que norteiam vidas é algo sério. Portanto para que isto ocorra deve haver discussão com as partes antes que o projeto seja em caminhado pelo Governador, para a Presidência da República, para que esta envie ao Congresso Nacional.
Ebenezer Aquino